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Que tal escolher o melhor plano para você com a Nacional Saúde, de forma remota do começo ao fim do processo de contratação?

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Nossos Benefícios

Aos nossos clientes, procuramos oferecer o melhor custo-benefício e preços acessíveis que atendam às necessidades dos beneficiários e de seus familiares, viabilizados pelos planos de saúde por adesão.

A Nacional Saúde tem como compromisso buscar no mercado de operadoras de planos de saúde as melhores opções e condições para atender às necessidades de nossos clientes e queremos levar o acesso a saúde privada para todos. Esse é nosso propósito de existir!
Planos com excelente
Custo x Benefício

Você tem acesso à maior e melhor linha de planos coletivos por adesão do Brasil, em condições especiais e preços que cabem no seu bolso.

Central de Atendimento com mais agilidade

Pela internet, whatsapp ou telefone, a Nacional Saúde oferece canais de atendimento para apoiar o cliente a usar seu plano com agilidade e conveniência.

Opções de Planos de Saúde com Cooparticipação

Uma modalide de plano de saúde mais em conta com a mesma cobertura de um plano integral., consumindo o que realmente for necessário.

Cuidamos do relacionamento entre cliente e operadora

Além de negociar e oferecer planos mais baratos e de qualidade, cuidamos do relacionamento com o cliente e representamos os seus interesses perante a operadora de saúde.

Contrate agora o melhor Plano de Saúde para você com a Nacional Saúde!

Perguntas
Frequentes

Listamos aqui, nessa sessão, as principais dúvidas (e suas respostas) dos clientes em relação à operação de uma administradora de benfícos, as modalidades de plano de saúde, e tudo sobre o modelo de Planos por Adesão.

Administradora de Benefícios é a empresa que contrata e gerencia planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais.

Como funciona?

A Administradora de Benefícios faz parcerias com as entidades de classe que reúnem pessoas em grupos de acordo com profissão ou área de atuação. Como por exemplo Conselhos, Sindicatos e Associações.

Com a proporção do tamanho dessa coletividade, a Administradora de Benefícios negocia com as operadoras de saúde os planos coletivos em condições especiais.

Com essa negociação em mãos, a Administradora de Benefícios oferece os planos às categorias profissionais ou de estudantes, por um preço muito mais barato do que a contratação individual/familiar.

É um tipo de contrato coletivo de planos de saúde, mas que pode ser contratado individualmente por aqueles que são profissionais regulamentados ou estudantes e que fazem parte de uma entidade de classe.

Nesse tipo de plano, a entidade de classe realiza uma parceria com uma Administradora de Benefícios que, por sua vez, faz a intermediação entre a operadora de saúde e a entidade.

Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial – o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.

A Administradora de Benefícios atua na negociação entre as operadoras de saúde e as entidades de classe, para obtenção e oferta das melhores condições de cobertura, preço e reajustes, para os cidadãos interessados em planos de saúde por adesão.

Quando houver impasses em relação ao contrato, pagamentos e valores. A tarefa principal da Administradora de Benefícios é o gerenciamento administrativo, ou seja, fazer a ponte entre o segurado e os planos de saúde.

É o plano de saúde em que o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento.

Portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde, na mesma ou em outra operadora, sem a necessidade de cumprir novamente períodos de carências ou Cobertura Parcial Temporária já cumpridos.

Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (planos novos), independentemente do tipo de contratação do plano. Ou seja, beneficiários de planos individuais/familiares e de planos coletivos, por adesão ou empresarial, podem solicitar a portabilidade de carências para buscar, por exemplo, um plano mais barato, melhor qualidade da rede prestadora ou ainda melhor atendimento por parte da operadora, entre outros motivos.

Para ter direito à portabilidade de carências, por opção do beneficiário (pelas regras do art. 3º da RN 438/18), o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

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