Faça seu plano de saúde sem sair de casa
Que tal escolher o melhor plano para você com a Nacional Saúde, de forma remota do começo ao fim do processo de contratação?
ETAPA 01
Primeiro, selecione o Estado (UF) onde você gostaria de contratar um Plano de Saúde:
CONVÊNIOS PARCEIROS
POR QUE CONTRATAR SEU PLANO COM A NACIONAL SAÚDE?
Nossos Benefícios
Aos nossos clientes, procuramos oferecer o melhor custo-benefício e preços acessíveis que atendam às necessidades dos beneficiários e de seus familiares, viabilizados pelos planos de saúde por adesão.
A Nacional Saúde tem como compromisso buscar no mercado de operadoras de planos de saúde as melhores opções e condições para atender às necessidades de nossos clientes e queremos levar o acesso a saúde privada para todos. Esse é nosso propósito de existir!Planos com excelente
Custo x Benefício
Você tem acesso à maior e melhor linha de planos coletivos por adesão do Brasil, em condições especiais e preços que cabem no seu bolso.
Central de Atendimento com mais agilidade
Pela internet, whatsapp ou telefone, a Nacional Saúde oferece canais de atendimento para apoiar o cliente a usar seu plano com agilidade e conveniência.
Opções de Planos de Saúde com Cooparticipação
Uma modalide de plano de saúde mais em conta com a mesma cobertura de um plano integral., consumindo o que realmente for necessário.
Cuidamos do relacionamento entre cliente e operadora
Além de negociar e oferecer planos mais baratos e de qualidade, cuidamos do relacionamento com o cliente e representamos os seus interesses perante a operadora de saúde.
Contrate agora o melhor Plano de Saúde para você com a Nacional Saúde!
Perguntas
Frequentes
O que é uma Administradora de Benefícios?
Administradora de Benefícios é a empresa que contrata e gerencia planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais.
Como funciona?
A Administradora de Benefícios faz parcerias com as entidades de classe que reúnem pessoas em grupos de acordo com profissão ou área de atuação. Como por exemplo Conselhos, Sindicatos e Associações.
Com a proporção do tamanho dessa coletividade, a Administradora de Benefícios negocia com as operadoras de saúde os planos coletivos em condições especiais.
Com essa negociação em mãos, a Administradora de Benefícios oferece os planos às categorias profissionais ou de estudantes, por um preço muito mais barato do que a contratação individual/familiar.
O que são planos coletivos por adesão?
É um tipo de contrato coletivo de planos de saúde, mas que pode ser contratado individualmente por aqueles que são profissionais regulamentados ou estudantes e que fazem parte de uma entidade de classe.
Nesse tipo de plano, a entidade de classe realiza uma parceria com uma Administradora de Benefícios que, por sua vez, faz a intermediação entre a operadora de saúde e a entidade.
Quem pode aderir aos Planos Coletivos por Adesão?
Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial – o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
Quais as vantagens de contratar um plano de saúde coletivo por adesão, por meio de uma administradora de benefícios?
A Administradora de Benefícios atua na negociação entre as operadoras de saúde e as entidades de classe, para obtenção e oferta das melhores condições de cobertura, preço e reajustes, para os cidadãos interessados em planos de saúde por adesão.
Quando devo acionar a Administradora de Benefícios
Quando houver impasses em relação ao contrato, pagamentos e valores. A tarefa principal da Administradora de Benefícios é o gerenciamento administrativo, ou seja, fazer a ponte entre o segurado e os planos de saúde.
O que é plano de saúde com coparticipação?
É o plano de saúde em que o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento.
Quando é possível realizar a Portabilidade de Carência
Portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde, na mesma ou em outra operadora, sem a necessidade de cumprir novamente períodos de carências ou Cobertura Parcial Temporária já cumpridos.
Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (planos novos), independentemente do tipo de contratação do plano. Ou seja, beneficiários de planos individuais/familiares e de planos coletivos, por adesão ou empresarial, podem solicitar a portabilidade de carências para buscar, por exemplo, um plano mais barato, melhor qualidade da rede prestadora ou ainda melhor atendimento por parte da operadora, entre outros motivos.
Para ter direito à portabilidade de carências, por opção do beneficiário (pelas regras do art. 3º da RN 438/18), o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).