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Plano Coletivo por Adesão
É um tipo de contrato coletivo de planos de saúde, mas que pode ser contratado individualmente por aqueles que são profissionais regulamentados ou estudantes e que fazem parte de uma entidade de classe.
Nesse tipo de plano, a entidade de classe realiza uma parceria com uma Administradora de Benefícios que, por sua vez, faz a intermediação entre a operadora de saúde e a entidade.
Quem pode Aderir a essa modalidade?
Quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial – o que necessariamente deve ser comprovado por meio de documentação específica de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
Como é aplicado o reajuste anual da mensalidade?
O reajuste anual de planos coletivos por adesão é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação) e deve ser comunicado à ANS em no máximo até 30 dias após o aumento do preço. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato.
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Plano
Empresarial
O plano empresarial é uma forma de contrato coletivo.
Nessa modalidade, a empresa é responsável pela contratação do plano para seus funcionários que usufruem dos benefícios durante o tempo que trabalham formalmente para ela.
Quem pode Aderir a essa modalidade?
Quem possui uma empresa. O número mínimo de vidas para contratação pode variar de acordo com cada operadora de saúde – o que pode dificultar a contratação. É necessário apresentar um CNPJ válido.
Como é aplicado o reajuste da Mensalidade?
No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. Nesses casos, é fundamental a participação do contratante na negociação do percentual.
No caso dos reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos. Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
Plano
Individual
É oferecido para livre contratação por pessoas físicas. Quando incluir dependentes, é denominado plano familiar.
Quem pode Aderir a essa modalidade?
Qualquer pessoa física pode contratar um plano individual com a operadora de saúde. A contratação é direta e o cliente não conta com os serviços e o apoio de uma administradora de benefícios.
Como é aplicado o reajuste da Mensalidade?
Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%.
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